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Katia Abreu (PP-TO) apresenta proposta de incentivo à cabotagem

Fonte: Jota (16 de junho de 2020)

Porto de Itaqui (MA)

A senadora Katia Abreu (PP-TO) apresentou uma proposta de decreto legislativo no Senado para estimular a navegação de cabotagem no país. A proposta de Abreu é divergente em relação ao projeto que o Ministério da Infraestrutura pretende apresentar, que ficou conhecido como BR do Mar.

 

Pela proposta da senadora, o transporte de mercadorias na navegação de cabotagem dependerá de autorização que somente será concedida a “empresa constituída no Brasil (…) e que seja proprietária de embarcação construída no País, propulsada ou não, devidamente classificada para navegação em mar aberto.”

 
Pela proposta do governo, as regras de afretamento para quem já detém uma frota poderão ser a tempo, quando o contrato permite ao afretador receber a embarcação armada e tripulada e operá-la por tempo determinado. Já os novos entrantes terão direito de afretar a casco nu, quando o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação, mas também por tempo determinado.
 
Além disso, o BR do Mar também vai mexer na legislação trabalhista, para que um empregado de um navio de bandeira estrangeira seja submetido às regras trabalhistas daquele país e não às leis brasileiras.
 

A proposta de Katia Abreu também visa não limitar o afretamento (espécie de aluguel de navio) por tempo e número de viagens a serem realizadas. Hoje, há limitações impostas para afretamento de embarcações estrangeiras, o que gera bloqueios a transportadores por parte da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

 

Na justificativa do projeto, a senadora se apoia em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou que o governo não possui política de incentivo à cabotagem, que a Antaq não estimula a competição na navegação entre portos brasileiros e que o mercado da cabotagem hoje, no Brasil, é cartelizado.

 

Segundo Abrahão Salomão, Secretário para Assuntos de Transportes Marítimos da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport), o texto da senadora “é o ajuste demandando por quem paga o frete” e que “isso mostra que os entraves da cabotagem foram as amarras que a regulação colocou sobre a Lei 9.432/97, principalmente ao privilegiar algumas poucas empresas em detrimento de todas as EBN’s [Empresas Brasileiras de Navegação] regularmente estabelecidas”.