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Portaria CESPORTOS/SP Nº 9, de 27 de setembro de 2019

(04 de outubro de 2019)

Estabelece que, a partir de 3 (três) de outubro de 2019, a obrigatoriedade do envio do Anexo "B", no caso do Estudo de Avaliação de Risco - EAR, e do Anexo "C", no caso de Plano de Segurança - PSP, indicando os números das páginas no EAR e/ou no PSP que contemplam cada item e subitem constantes nos referidos anexos da Resolução Conportos nº 52, de 20 (vinte) de dezembro de 2018, sempre que um EAR ou PSP for submetido à análise da CESPORTOS-SP.   Confira o anexo: PORTARIA CESPORTOS-SP Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019