SOPESP INFORMA
Ofício-Circular nº2/2019/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ, de 04 de outubro de 2019
(07 de outubro de 2019)
Conforme disposto no art. 89 da referida Resolução, enquanto perdurar a suspensão da Declaração de Cumprimento, a instalação portuária deverá retirar as placas informativas acerca do nível de proteção em que está operando. CONFIRA O ANEXO