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Ofício-Circular nº2/2019/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ, de 04 de outubro de 2019

(07 de outubro de 2019)

Conforme disposto no art. 89 da referida Resolução, enquanto perdurar a suspensão da Declaração de Cumprimento, a instalação portuária deverá retirar as placas informativas acerca do nível de proteção em que está operando.   CONFIRA O ANEXO