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SOPESP INFORMA
Decisão de dissídio coletivo de greve

(12 de maio de 2017)

[gallery columns="1" size="medium" link="file" ids="998"] O Dissídio Coletivo de Greve que o SOPESP – Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo moveu contra o SINDICONFERENTES, SINDESTIVA, SINDOGEESP, SINTRAPORT e SINDAPORT, pela abusividade da greve ocorrida em 2013 contra a MP 595/2013 foi julgado pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu a decisão do TRT2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, declarando como abusivo o movimento de paralisação das atividades dos portuários pela explicita motivação política. Confira abaixo o texto informativo do TST na íntegra. Portuários. Greve. Abusividade. Paralisação por motivação política. A greve realizada por explícita motivação política, mesmo que por curto período de tempo, é abusiva, visto que o empregador não dispõe de poder de negociação para pacificar o conflito. Sob esse fundamento, a SDC, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso ordinário do Sindicato dos Operadores Portuários de São Paulo, e, no mérito, por maioria, deu-lhes parcial provimento para declarar abusivo o movimento de paralisação das atividades dos portuários, que teve como propósito abrir espaço para a negociação do novo marco regulatório implantado pela MP nº 595/2012, a qual passou a dispor acerca da exploração direta e indireta, pela União, dos portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários, entre outras providências. Vencidos os Ministros Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda. TST-RO-1393-27.2013.5.02.0000, SDC, rel. Min. Maria de Assis Calsing, 24.4.2017