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Portaria da Receita atualiza limites de faturamento para classificação de grandes contribuintes

Fonte: Valor Econômico (02 de janeiro de 2025)

A Receita Federal publicou uma portaria no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (31) atualizando os limites de faturamento para classificação de grandes contribuintes, como são chamadas as pessoas físicas ou empresas que têm monitoramento pormenorizado do Fisco.

De acordo com a portaria, serão classificados como contribuintes pessoas físicas diferenciadas aqueles que tenham rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15 milhões; bens e direitos declarados a partir de R$ 30 milhões; ou operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15 milhões.

Os contribuintes pessoas físicas especiais serão aqueles com rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100 milhões; bens e direitos declarados a partir de R$ 200 milhões; ou operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100 milhões.

Já os contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas serão aqueles com receita bruta anual maior ou igual a R$ 340 milhões; débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80 milhões; ou importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340 milhões.

Por fim, os contribuintes pessoas jurídicas especiais serão os com receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões ou débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500 milhões.

As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2025.