Adiar a lei antidesmatamento foi necessário, diz presidente da Cargill no Brasil
Fonte: Globo Rural (28 de novembro de 2024)
Setor exportador precisava de mais esclarecimentos sobre as normas, afirma o executivo
O presidente da Cargill no Brasil, Paulo Sousa, disse, nesta segunda-feira (25/11), que o adiamento da aplicação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) foi necessário. Em sua avaliação, o setor exportador que tem o bloco como cliente precisava de mais esclarecimentos sobre as normas.
“Produtos diferentes têm maturidades diferentes, mas a lei vale para todos. Setor de café, soja e palma, cada um tem suas características e dificuldades. Já que foi postergada, a sociedade global tem mais um ano para se adequar”, disse Sousa, para quem a cadeia produtiva da soja está “bem posicionada” para cumprir a legislação ambiental europeia.
O prazo original para a lei entrar em vigor era 30 de dezembro de 2024 para grandes empresas e em 30 de junho de 2025 para pequenas e médias. Porém, no início de outubro deste ano, a Comissão Europeia propôs adiar por um ano a aplicação das normas. Assim, o prazo para as grandes empresas passaria a ser o fim de 2025, e para as pequenas empresas, meados de 2026.
Sousa comentou o assunto durante a cerimônia de entrega do Prêmio Melhores do Agronegócio, realizado pela Globo Rural na segunda-feira, em São Paulo. Foram homenageadas empresas de 21 segmentos do agronegócio, com base em seus resultados financeiros e em iniciativas de sustentabilidade.
A Cargill do Brasil ganhou o prêmio de maior entre as 500 empresas do Agronegócio, pelo seu faturamento de 2023 (ano-base para o levantamento da edição de 2024 da premiação). Desde 2016, a empresa mantém a liderança. No ano passado, contabilizou uma receita líquida de R$ 96,4 bilhões, à frente da Bunge Alimentos (R$ 81,5 bilhões) e JBS (R$ 51,4 bilhões).
O que é a lei antidesmatamento?
O European Union Deforestation Act (EUDR), mais conhecido no Brasil como Lei Antidesmatamento da União Europeia, foi aprovado em 31 de maio de 2023. Ela impede países do bloco europeu de importarem e comercializarem produtos provenientes de áreas onde tenha havido desmatamento ou degradação florestal a contar de 31 de dezembro de 2020.
A medida vale para 27 países que fazem parte do bloco: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.
A EUDR enfrenta resistência e críticas do setor agropecuário. No Brasil, a preocupação é com o aumento de custos e perda de competitividade para a exportação de produtos e derivados de gado, soja, café, cacau, óleo de palma, madeira e borracha natural.