Agências vinculadas ao MInfra publicam medidas para facilitar acesso de oxigênio ao Amazonas
Fonte: Ministério da Infraestrutura (19 de janeiro de 2021)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculadas ao Ministério da Infraestrutura (MInfra), publicaram no Diário Oficial da União medidas para contribuir com as ações de combate à Covid-19 no estado do Amazonas, facilitando o transporte de oxigênio para os hospitais da região.
A Anac autorizou os operadores aéreos a ultrapassarem os limites de tempo de voo e jornada previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil desde que a operação se refira ao transporte de pacientes com Covid-19 para a cidade de Manaus/AM. De acordo com a portaria publicada, caberá ao operador administrar os riscos da operação e efetuar um monitoramento estreito das condições de fadiga de seus tripulantes.
Já a ANTT flexibilizou as obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas. Para este tipo de transporte, ficam dispensadas, por 90 dias, obrigações regulatórias como o Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete.
Saiba mais sobre as novas medidas:
- RESOLUÇÃO Nº 5.922 (ANTT) (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.922-de-16-de-janeiro-de-2021-299284488)
- PORTARIA Nº 4.012 (Anac) (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.012-de-15-de-janeiro-de-2021-299277870)