Comunicado importante OGMO Santos

(28 de fevereiro de 2018)


O OGMO – ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DE SANTOS, após avaliar atentamente a Reforma Trabalhista feita pela Lei 13.467/17, cuja vigência teve início em 11 de novembro de 2017, constatou a proibição de negociação coletiva que reduza a aplicação das normas de segurança e saúde do trabalhador.
 
A necessidade de descanso de 11 horas entre jornadas de trabalho é questão de segurança do trabalho e saúde ocupacional do trabalhador.
 
Tal posicionamento já vinha sendo adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que não reconhece qualquer excepcionalidade que impeça o descanso entre as jornadas de trabalho, ainda que esteja prevista em algum instrumento normativo.
 
Diante disto, o OGMO comunica que, conforme decisão em Assembleias Gerais realizadas em 16/12/2017 e 16/02/2018, cumprirá integralmente o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho no sistema de escalação dos trabalhadores portuários avulsos a partir das 7 horas do 1° de março de 2018.