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Dragagem de Santos pode ficar com terminais

Fonte: Valor Economico (13 de dezembro de 2017)

Diante dos fortes apelos dos terminais portuários e de dificuldades enfrentadas pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para manter a profundidade do porto de Santos, o governo pretende transferir a contratação da dragagem à iniciativa privada. Sem alarde, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil criou em novembro um grupo de trabalho para estudar uma proposta apresentada por associações de terminais de criar um condomínio portuário para tocar o serviço no maior porto da América Latina.
O assoreamento do porto de Santos é contínuo, isso obriga a um processo constante de retirada dos sedimentos para manter a profundidade e permitir, assim, que os navios com calados maiores acessem os terminais.
A proposta prevê a criação de um condomínio com a finalidade de administrar a contratação e fiscalização dos serviços de engenharia e dragagem do canal de acesso, áreas de fundeio, bacias de evolução e berços de atracação do porto. Esse condomínio terá a gestão da tarifa para a infraestrutura aquaviária, “devendo observar os princípios da isonomia, tratamento não discriminatório, continuidade, modicidade, eficiência e transparência”, diz a sugestão das empresas. A ideia é criar uma sociedade de propósito específico para administrar a dragagem, sem fins lucrativos.
Os terminais não querem mais ficar à mercê de um processo de contratação pública, que tem regras engessadas pela Lei de Licitações, ritos rígidos e o eterno risco de judicialização por quem perdeu a concorrência.
As associações destacam que a dragagem de Santos é um problema recorrente “enfrentado pelos arrendatários, autorizatários e detentores de contratos de passagem há muito tempo”. Reclamam de um desequilíbrio entre os investimentos realizados pela iniciativa privada nos terminais e a falta de profundidade para as operações. “Há outro [desequilíbrio] ainda mais sensível: o setor portuário, e aqui inclui-se as companhias transportadoras (navios), paga a tarifa destinada à infraestrutura aquaviária e não recebe a correspondente contraprestação.”
Neste ano houve redução de 90 centímetros no canal de acesso do porto que durou um mês até a profundidade ser restabelecida.
O governo está convencido de que transferir a dragagem à iniciativa privada é a solução. O ministro dos Transportes, Maurício Quintella, disse em várias ocasiões entender que o serviço seria mais eficiente administrado pelas empresas.
Mas, em Santos, a equação não é simples. A Codesp, estatal ligada ao ministério, contrata a dragagem de manutenção com caixa próprio por meio de tarifas que recolhe dos terminais, dentro da chamada tabela I. Segundo o ministério, essa tabela representa entre 60% e 70% de toda arrecadação da estatal. E não está claro para o governo se há subsídio cruzado: ou seja, se parte dos recursos da tabela I é destinada para custear outras despesas da administração portuária. Por isso, o grupo de trabalho solicitou que a Codesp demonstre o histórico de arrecadação com essa tarifa.
Segundo Luiz Fernando Garcia, assessor do ministro e coordenador do grupo de trabalho, se houver subsídio cruzado será inevitável corrigir outras tarifas. Consequentemente, isso poderia não redundar de imediato em uma diminuição dos custos da dragagem, que é um dos argumentos de defesa das associações.
“Entendemos que a concessão [da dragagem] é ideal. Mas não adianta conceder e ainda obrigar os operadores e usuários a continuarem pagando a tarifa pública mais o serviço que e a empresa responsável pela dragagem vai cobrar”, explica. “Vamos verificar se essa é a melhor forma e se há segurança jurídica. Ou se existem outras formações jurídicas para que se entregue à iniciativa privada essa obra de manutenção”, disse Garcia. O grupo tem 90 dias de duração.
Essa é a segunda iniciativa do governo para viabilizar a contratação de dragagens por empresas privadas em portos federais. As empresas apresentaram uma proposta pela qual se responsabilizam por contratar a dragagem e depois pleitear ao governo um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento.