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Santos modifica lei para terminais de granéis líquidos

Fonte: A Tribuna (15 de setembro de 2017)

Todas as empresas que operam granéis líquidos deverão apresentar mapeamento completo dos dutos e tubulações, com a relação de produtos que estão sendo ou serão transportados, seus riscos, destino, pressão, vazão, frequência operacional, tempo de instalação das tubulações e detalhamento dos sistemas contra incêndios.
A medida é estipulada na Lei Complementar 978, de autoria do ex-vereador Evaldo Stanislau e publicada ontem no Diário Oficial de Santos. O texto altera o Código de Posturas do Município e passa a valer após 180 dias da sua publicação — logo, em 11 de março de 2018.
As informações deverão ser prestadas pela empresa no momento em que ela pedir alvará de funcionamento e, anualmente, na renovação.
“Com a lei, a gente passa a ter conhecimento, de forma mais atualizada, do que acontece em termos de gerenciamento desse tipo de produto. Antes, dependia de solicitação, que podia ser negada ou levar muito tempo para ser respondida”, afirma Paulo Batista, coordenador de Controle Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente.
Dúvida
Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Mike Sealy, a nova determinação é redundante. “Não sabia dessa alteração. Todas as autorizações são dadas adequadamente. Essa é uma colocação que não está muito esclarecida”.
Para o executivo, a medida deve ser mais bem discutida, pois a ABTL não foi consultada. “Não vejo nenhum problema, essas solicitações podem ser informadas. Só não entendo no que vai ajudar”, pois, segundo Sealy, as operações dos terminais variam diariamente.
Sobre o mapeamento dos tanques e dutos, “é uma obrigação e interesse do próprio terminal, que visa a garantir a integridade dos seus próprios equipamentos”.