Governo aprova suspensão do pagamento do Fies durante pandemia da Covid-19
Fonte: Santaportal (10 de julho de 2020)
POLÍTICA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada nesta sexta-feira (10) em ato no Diário Oficial da União.
Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que tenham sido devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.
Para obter o benefício, o estudante que se enquadrar nos critérios deverá manifestar esse interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.
Para os estudantes que se enquadrarem na lei, ficam temporariamente suspensas desde 20 de março até o fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro de 2020):
I – a obrigação de pagamentos destinados à amortização do saldo devedor por parte de estudantes beneficiários do Fies;
II – a obrigação de pagamento ao agente financeiro, por parte dos estudantes financiados pelo Fies, das parcelas mensais referentes a multas por atraso de pagamento;
III – a obrigação de pagamento de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies.
Além disso, o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até a sanção da lei poderia liquidá-los aderindo ao Programa Especial de Regularização do Fies por meio:
I – da liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
II – da liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
III – do parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
IV – do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
