Doria assina projeto de lei para fundir empresas públicas

Fonte: Valor (02 de janeiro de 2019)

João Doria toma posse como governador de São Paulo na Assembleia Legislativa — Foto: TV Globo/Reprodução


O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), assinou seis decretos e um projeto de lei para reduzir o custo da máquina pública e aumentar a eficiência da gestão estadual.
 
A primeira medida do governador foi a assinatura de projeto de lei, que será enviado para votação na Assembleia Legislativa de São Paulo, que permite ao governo do Estado extinguir, fundir ou incorporar a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), a Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodesp), Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), a Imprensa Oficial do Estado São Paulo (Imesp) e a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp).
 
A CPOS, a Emplasa e a Codasp passarão por uma fusão e se tornarão uma única empresa. O projeto de lei prevê que o conglomerado será administrado por Nelson Antonio de Souza, que até o fim de 2017 presidiu a Caixa Econômica Federal.
 
Decretos Além disso, foram assinados seis decretos que definem ações da atual gestão para aprimorar a aplicação de recursos e garantir a redução de gastos, com a revisão ou mesmo cancelamento de contratos.
 
O primeiro decreto estabelece as diretrizes para suspensão e reavaliação de convocações públicas para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais.
 
Todas as assinaturas de contratos de gestão e as convocações públicas de organizações sociais já publicados no “Diário Oficial” ou aquelas a serem ainda divulgadas deverão ser suspensas e reavaliadas pelos secretários ou presidente de cada agência, empresa ou entidade, de acordo com os benefícios de interesse público com o contrato; a eficácia e qualidade esperada na gestão dos recurso e prestação de serviço e a adequação das despesas à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
 
Esse decreto é dedicado aos contratos a serem celebrados nas áreas de saúde, cultura, esporte, atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou de crianças e adolescentes, proteção e conservação do meio ambiente e promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento. Após a suspensão, as propostas deverão ser avaliadas até 31 de janeiro.
 
Redução de despesas Outro decreto define as medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais. Todos os órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações e das empresas estatais classificadas como dependente deverão, em 2019, reduzir suas despesas mensais em pelo menos 15% com a remuneração e 30% das horas extras do pessoal nos cargos em comissão e emprego declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
 
Essas determinações, porém, não se aplicam às secretarias de Educação, da Saúde, Segurança Pública e da Administração Penitenciária, ou à Fundação Casa e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica (CEETEPS).
 
Outro decreto determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta deverão reavaliar as licitações em curso, bem como aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras, além de reavaliar os contratos em vigor.
 
O quarto decreto estabelece as diretrizes para reavaliação e cancelamento das transferências de recursos. Assim, até 31 de janeiro, as secretarias de Estado e as autarquias deverão reavaliar os chamamentos públicos em curso para seleção de organizações da sociedade civil. Também deverão ser reavaliados os convênios e as parcerias voluntárias celebradas no exercício de 2018, desde que não envolvam transferência de recursos federais. Também será criado o Comitê Gestor do Gasto Público, que será formado por representantes das secretarias de Governo e da Fazenda e por membros da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com o quinto decreto, caberá ao Comitê analisar as políticas, programas e ações do governo, visando aprimorar a alocação de recursos e, assim, melhorar a qualidade do gasto público.
 
O último decreto determina que as secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento deverão ter prévia manifestação nas contratações. Para celebração de contratos de obras, de serviços terceirizados, contratos de gestão e aquisição de material permanente e equipamentos, com valor superior a R$ 10 milhões, será necessária a manifestação prévia do secretário da Fazenda e Planejamento para verificar aspectos financeiros e orçamentários e também do secretário de Governo para avaliar a compatibilidade com as diretrizes governamentais.
 
Privatização
O governador João Doria afirmou também nesta terça-feira que defenderá a privatização do Porto de Santos e da Ceagesp. Ao chegar ao Palácio do Planalto para a cerimônia de posse do presidente Jair Bolsonaro, o tucano disse que apresentará a proposta em audiência com o presidente prevista para a semana que vem.
 
Doria disse que o Porto de Santos, que é administrado pela União, “tem um grau de eficiência muito baixo”. Ele também quer que o governo federal passe o controle da Ceagesp para o governo paulista, para que possa privatizá-la.