Saiba quanto é descontado do seu salário de INSS, FGTS e IR
Fonte: Valor Econômico (21 de fevereiro de 2024)
O aumento no salário mínimo promulgado pelo governo federal fez com que as tabelas de contribuição do IR e INSS fossem atualizadas para 2024
O salário do trabalhador tem uma série de descontos antes de chegar ao bolso, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há, no entanto, uma diferença entre as três cobranças. Os descontos do INSS e IRRF são feitos diretamente na fonte sobre o salário bruto do trabalhador, como explica Mariana Valença, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogado.
Ou seja, a pessoa não chega a ver o ‘valor cheio’ do seu pagamento, uma vez que estes valores são recolhidos antes.
O FGTS, por sua vez, funciona de uma forma distinta. Como explica a Caixa Econômica Federal em seu próprio site, este valor não é descontado do pagamento do trabalhador, uma vez que ele é uma obrigação do empregador.
Vale destacar, também, que o trabalhador não pode escolher quanto será recolhido em nenhuma dessas situações. Essa determinação é feita pelo governo federal. Confira abaixo quanto é descontado do salário do trabalhador de INSS, FGTS e IR.
FGTS
O valor que será pago pelo empregador será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Por outro lado, para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
Valença também pontua que o FGTS deve ser depositado mensalmente pelos empregadores em uma conta destinada aos fundos de cada funcionário.
Todas as informações e disposições sobre o FGTS estão abrangidos nos termos da Lei nº 8.036/1990. O valor da alíquota do benefício é de 8% da remuneração do empregado, como dispõe o artigo 15 da norma.
A regra para os trabalhadores domésticos é diferente, com recolhimento correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte é quando a Receita Federal cobra o tributo diretamente do contracheque. Neste caso, as pessoas que recebem até R$ 2.259,20 não têm desconto no pagamento, enquanto aqueles que contribuem de forma progressiva.
É necessário destacar, no entanto, que quem ganha até também R$ 2.824 (dois salários mínimos) ficará isento.
O Imposto de Renda 2024 contará com uma nova tabela de isenção, atualizada pela Medida Provisória Nº 1.206/2024. As pessoas que ganham dois salários mínimos serão tributadas em 7,5%, mas poderão solicitar um desconto de R$ 564,80 caso elas escolham a declaração simplificada.
Esse desconto, no entanto, é opcional e possibilita que pessoas que têm direito a descontos maiores (por conta de previdência, dependentes, despesas com educação) consigam uma dedução maior. Veja abaixo a nova tabela do Imposto de Renda em 2024:

INSS
A tabela de contribuição do INSS, tal qual a do Imposto de Renda, foi atualizada para 2024 com o novo salário mínimo para R$ 1.412. A alteração foi feita pela Portaria Interministerial MTP/ME de 12 de janeiro de 2024.
Com isso, o piso de contribuição obrigatória para o INSS foi para R$ 1.412, igual ao salário mínimo, e o teto previdenciário passou de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02. Confira as tabelas:

