Com coronavírus, empresas podem medir temperatura e obrigar consulta?
Fonte: Exame (13 de março de 2020)
São Paulo – Um novo assunto entrou na rotina da advogada Juliana Hansen, coordenadora da área trabalhista do escritório Azevedo Sette Advogados, de São Paulo. Nos últimos dias, os clientes do escritório — em geral, grandes empresas brasileiras e multinacionais que operam no país — só querem saber de uma coisa: como lidar com o coronavírus no ambiente de trabalho.
A doença, que já contaminou mais de 120.000 pessoas no mundo e, até agora, infectou 68 brasileiros, acabou de ser alçada ao status de pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
Uma das principais dúvidas no mundo corporativo é se as empresas podem fazer a medição de temperatura dos funcionários. Chamado de screening (em inglês), a prática envolve o uso de um termômetro digital capaz de medir a temperatura corpórea à distância e identificar se o paciente está com febre.
Pela legislação brasileira, não há nenhuma proibição, mas é preciso tomar alguns cuidados. “Tem de haver o consentimento expresso do funcionário. Ele não pode ser obrigado nem ser constrangido a se submeter ao teste se não quiser”, explica Hansen.
A recomendação da advogada é que a medição, caso a empresa decida implantá-la, seja feita pela equipe de medicina e segurança do trabalho e em um local reservado.
Do mesmo modo, as companhias não podem obrigar os funcionários a se submeter a consultas médicas ou tomar a vacina da gripe (embora a gripe seja causada por um vírus diferente, a medida pode evitar o desenvolvimento de outras doenças respiratórias).
“Se a empresa obrigar um funcionário a tomar uma vacina, por exemplo, ela estará sujeita a um processo de danos morais e materiais por violação da privacidade e intimidade”, diz Hansen.
