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Efeitos das mudanças no FGTS

Fonte: Valor Econômico (07 de novembro de 2019)

O desenho de uma intervenção governamental, que visa solucionar um problema econômico e social, tem diversos desafios. Um desses principais desafios corresponde ao equilíbrio da política em prover benefícios às pessoas que mais necessitam e gerar os incentivos adequados para os indivíduos saírem da situação que levaram as mesmas à elegibilidade a tal benefício.
 
Uma política pública que tem como objetivo auxiliar trabalhadores desempregados ou em situação de invalidez temporária procura prover recursos monetários quando as pessoas mais necessitam. Tal política tem também a finalidade de ajudar na saída de uma situação difícil de desemprego ou de invalidez. Ao mesmo tempo, essa mesma política pode causar distorções de incentivos. Um seguro desemprego generoso pode diminuir a busca das pessoas por trabalho, elevando o desemprego, aumentando sua duração e causando a perda do capital humano específico adquirido durante o período laboral, com consequências sobre a produtividade. Encontrar o equilíbrio entre o seguro financeiro apropriado com o mínimo de perda de incentivos ao trabalho não é tarefa trivial.
 

Proposta de reforma do FGTS beneficia o trabalhador através do aumento da remuneração do fundo

 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído em 1966, é uma poupança que tem o intuito de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. O fundo funciona da seguinte forma: cada trabalhador formal tem uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual os empregadores depositam mensalmente 8% do salário bruto de cada ano um trabalhador formal pode acumular em sua conta do FGTS aproximadamente um salário mensal a mais. Esse sem dúvida é um custo adicional ao empregador e um benefício ao trabalhador formal. É preciso lembrar que menos da metade dos trabalhadores brasileiros tem um contrato formal de trabalho.
 
O fundo pode ser usado em alguns casos especiais, como na compra de uma moradia, na aposentadoria e na demissão sem justa causa. Neste último caso, o empregador também deve pagar 40% do saldo do FGTS para o trabalhador. Assim, um trabalhador recebendo um salário mínimo com 10 anos de trabalho formal, receberia cerca de R$ 14 mil em caso de demissão sem justa causa.
 
Uma das principais críticas ao FGTS é seu baixo rendimento em relação a outras aplicações, como a poupança. O FGTS é uma forma barata do governo captar recursos para financiar investimento em habitação e infraestrutura pública, principais usos dos recursos do fundo. Porém, há outras questões relacionadas ao FGTS que precisam ser discutidas, já que será votada na Câmara o projeto de lei que altera as regras desse fundo. Será que as alterações melhoram a vida dos trabalhadores e geram menores distorções na nossa economia?
 
Além de permitir o saque imediato de até R$ 500 por conta, há três mudanças estruturais principais:

  • Os trabalhadores poderão optar pelo saque aniversário, onde abrem mão do saque por motivo de demissão para poderem sacar anualmente uma parcela do seu saldo. Quanto menor o saldo maior a porcentagem de saque – a multa no caso de demissão sem justa causa não será alterada neste projeto de lei e o trabalhador continuará a ter direito aos 40% do total já depositado na conta vinculada ao empregador;
  • Os cotistas passam a receber 100% do lucro do fundo, aumentando significativamente sua remuneração, corrigindo uma distorção anterior;
  • Os trabalhadores poderão usar os recebíveis futuros do saque aniversário como garantia para obtenção de crédito.

 
A maior remuneração do fundo beneficia o trabalhador formal e portanto aumenta o prêmio à formalização sem elevar o custo mensal do trabalho para as empresas. O trabalhador formal poderá manter o status quo atual e as alterações apenas expandem as opções para o saque dos recursos.
 
Ao modificar as regras de saques, a reforma eleva o retorno real dos salários no setor formal, e reduz os incentivos a acordos de demissões forçadas para acessar os recursos do fundo, que elevam substancialmente a rotatividade no mercado de trabalho nacional. Ao invés de receber o FGTS apenas se demitido, o trabalhador poderá sacar recursos do fundo ainda empregado. No caso de um trabalhador endividado, o incentivo a um acordo demissão no sistema atual parece claro, já que o trabalhador formal pode usar os recursos do FGTS e a multa de 40% do saldo total da conta vinculada para, por exemplo, abater dívidas, que, em geral, tem juros bem mais elevados do que a remuneração do FGTS.
 
A menor rotatividade do trabalho tem potencial de aumentar o investimento das empresas em treinamento dos seus empregados e diminuir a perda de capital humano específico de cada emprego.
 
A proposta de usar o saldo do FGTS como garantia em um empréstimo possibilita a expansão do crédito colateralizado, que tem juros menores do que de outras modalidades de crédito. Diminuindo também os incentivos para uma demissão forçada.
 
O modelo atual é uma fonte de distorção que transfere recursos dos trabalhadores para o setor de habitação e da construção civil. Se o objetivo for subsidiar esses setores ou algumas obras, o governo pode fazer isso diretamente sem precisar usar os recursos dos trabalhadores para isso.
 
Portanto, a proposta de reforma do FGTS beneficia o trabalhador através do aumento da remuneração do fundo e tem potencial de diminuir a alta rotatividade no mercado de trabalho através da possibilidade do saque aniversário e o uso do saldo do fundo como garantia em um empréstimo.
 
Não resta dúvida que outras reformas essenciais são necessárias para corrigir as distorções existentes em nossa economia. Contudo, mudanças em geral acontecem de forma marginal, e a reforma do FGTS a ser votada vai na direção correta.
 
Tiago Cavalcanti é professor de economia da Universidade de Cambridge e da FGV-SP.