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Ministério muda regras para ingresso de produtos de origem animal no país

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (16 de maio de 2019)

Viajante é obrigado a declarar previamente transporte de produtos de origem animal


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), a Instrução Normativa (IN) nº 11, que estabelece as regras para o ingresso no território nacional de produtos de origem animal não veiculadores de doenças contagiosas em bagagem de viajantes, para consumo próprio e sem finalidade comercial. A nova IN altera a Instrução Normativa nº 11, de 10 de maio de 2016.
 
De acordo com Geraldo Moraes, diretor de Saúde Animal e Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária, as medidas adotadas pelo Mapa são fundamentais para manter o país livre de doenças que tragam prejuízos a economia brasileira. “Esta nova instrução normativa traz maior segurança ao país. Permite maior agilidade na definição dos produtos autorizados a ingressar no Brasil por meio de bagagens de viajantes, considerando principalmente o tipo de produto e a condição zoossanitária no país de origem”.
 
Para ingressar no Brasil com produtos de origem animal, o viajante é obrigado a declarar previamente o que está transportando via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) no site da Receita Federal.
 
A atual lista de mercadorias autorizadas para ingresso em bagagem de viajantes proíbe o transporte de produtos de origem suína de países que tenham registrado casos de Peste Suína Africana (PSA) nos últimos três anos. São eles: Angola, África do Sul, Bélgica, Benin, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Chade, China, Costa do Marfim, Estônia, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Hong Kong, Hungria, Itália (Ilha da Sardenha), Quênia, Letônia, Lituânia, Madagascar, Malawi, Mali, Moldávia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Polônia, República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Popular do Congo, República Tcheca, Romênia, Rússia, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanzânia, Togo, Uganda, Ucrânia, Vietnam, Zâmbia, Zimbábue.
 
A lista pode sofrer ajustes a qualquer momento por consequência de eventos sanitários.
 
O Mapa alerta que é proibido o ingresso de qualquer produto de fabricação artesanal ou caseira, ou cru, que contenha ingrediente de origem animal em sua composição. O produto interceptado por desconformidade será apreendido e destruído.
 
Abaixo, lista de mercadorias autorizadas para ingresso em bagagens de viajantes:


*Países com registro de Peste Suína Africana nos últimos 3 (três) anos: Angola, África do Sul, Bélgica, Benin, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Chade, China, Costa do Marfim, Estônia, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Hong Kong, Hungria, Itália (Ilha da Sardenha), Quênia, Letônia, Lituânia, Madagascar, Malawi, Mali, Moldávia, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Polônia, República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Popular do Congo, República Tcheca, Romênia, Rússia, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanzânia, Togo, Uganda, Ucrânia, Vietnam, Zâmbia, Zimbábue.
 
**Bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhadas, pastéis de confeitaria, doces e quitutes e todas suas variações que não sejam constituídos essencialmente de produtos de origem animal não se enquadram na Instrução Normativa Mapa nº 11, de 9 de maio de 2019, não havendo restrições de sanidade animal para o seu ingresso em Território Nacional.