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Comunicado SOPESP

(28 de fevereiro de 2018)

O SOPESP – Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo, diante das questões que vêm sendo levantadas acerca das excepcionalidades para não observância do descanso de 11 horas entre jornadas de trabalho dos trabalhadores, vem a público comunicar que entende que, com a Reforma Trabalhista, as restrições – atuais ou futuras – ao intervalo de descanso de 11 horas entre as jornadas de trabalho por meio de instrumentos coletivos tornaram-se ilegais.
 
Desta forma, em Assembleia Extraordinária realizada em 27/02/18, o SOPESP decidiu pela não inclusão de cláusulas em suas Convenções Coletivas de Trabalho que permitam regras de excepcionalidades ao descanso de 11 horas entre jornadas de trabalho.