Terminal portuário poderá rever prazo de investimento
Fonte: Valor (22 de maio de 2017)
De acordo com o site Valor Econômico, enquanto as rodovias licitadas em 2013 e 2014 tiveram frustrada a tentativa de incluir na Medida Provisória das Concessões a extensão do prazo para investir na duplicação das estradas, os portos conseguiram uma vitória na direção oposta.
O Decreto 9.048, publicado na semana passada, permite a revisão do cronograma de investimentos por motivo “superveniente”, desde que seja mantida a equação econômico-financeira original. Com isso, as empresas poderão alegar que a drástica crise econômica derrubou a demanda de cargas e não justifica a realização de investimentos imediatos.
O argumento cai como uma luva sobretudo para empresas que conseguiram as renovações antecipadas dos contratos de arrendamento mediante a garantia de novos investimentos, conforme prevê a Lei dos Portos, de 2013. Desde então, 12 terminais portuários assinaram a prorrogação dos contratos de arrendamento e, em troca, se comprometeram a desembolsar quase R$ 10 bilhões em expansões e compra de equipamentos.
A maior parte dos investimentos está prevista para ser feita até 2020 – e poderá agora ser redistribuída ao longo da vigência do contrato. Poucas obras tiveram início até agora.
Doze terminais prorrogaram seus contratos e, em troca, se comprometeram a desembolsar R$ 10 bi
As obras no terminal da trading agrícola ADM no cais santista, por exemplo, que assinou a renovação em 2015, caminham para o fim.
Se o investimento privado for menor do que o pactuado ou a ser concluído em prazo superior ao que ensejou a prorrogação antecipada, o governo deverá reequilibrar o contrato ou via redução do tempo de vigência do mesmo ou por aumento do pagamento mensal do arrendamento pela empresa à União.
A Santos Brasil não deve fazer grandes desembolsos neste ano.
Para alguns analistas, a expectativa é que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), aprove o projeto executivo até no início do segundo semestre.